(sem título)

    MS
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    Olá, gostaria da ajuda de vocês na seguinte situação

    Cliente vende kit energia solar e presta o serviço

    Compra a placa na distribuidora, que emite nota em nome do cliente

    Ele emite a de serviço

    Supondo valor total kit fotovoltaico + serviço 16000,00
    parte da distribuidora 14000
    serviço 2000

    Porém por um questão dos clientes ficarem questionando os valores do serviço e não entenderem os custos com combustivel, marketing e outros adicionais, ele decidiu receber o valor total na conta pj e fazer o respasse na distribuidora, sem que o cliente saiba o valor da distribuidora

    Porém eu somo todas as entradas da pj dele para informar no simples nacional por receio de cair em malha fiscal, mas está gerando um imposto muito alto e ele não consegue pagar


    Tem alguma forma de eu legalizar essa operação e ele pagar somente sobre o serviço?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá, Maria Izabel! Tudo bem?

    Pela sistemática do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 3º e art. 18), toda a receita bruta da empresa é composta pelo produto da venda de bens e serviços em conta própria. Quando o valor total entra na conta PJ, a Receita entende que todo o montante é receita tributável, salvo se houver prova documental de que parte corresponde a valores de terceiros.

    No cenário descrito, para tributar apenas a mão de obra, é necessário reestruturar a operação:

    • Opção 1: manter a compra do kit no nome do cliente e pagamento direto à distribuidora, ficando na conta PJ apenas o valor do serviço, que será tributado normalmente (o mais indicado).

    • Opção 2: formalizar contrato de mandato ou intermediação, com cláusulas claras de que a empresa recebe valores em nome do cliente e repassa ao fornecedor. Esse contrato deve especificar responsabilidades, valores, prazos e forma de repasse. Contabilmente, o valor do kit deve ser registrado como “valores a repassar” (passivo) e não como receita. O contrato pode ser elaborado por advogado especializado em direito empresarial/tributário, com participação do contador para alinhar à escrituração fiscal.

    • Opção 3: avaliar a viabilidade de outro regime tributário (como Lucro Presumido), caso a forma de operação inviabilize o pagamento dos tributos no Simples.

    Para elaboração do contrato, recomenda-se envolver profissional jurídico para redigir conforme o Código Civil (arts. 653 a 692, que tratam do mandato) e preservar a validade legal. E você, contadora, deverá adequar a escrituração com base no CPC 47 e ITG 2000.

    Também é recomendável a consulta a plataformas de apoio tributário, como IOB ou Econet, para confirmar o entendimento sobre a operação e obter eventuais atualizações ou interpretações específicas aplicáveis ao município e ao setor de energia solar.

    Sem contrato e sem escrituração adequada, qualquer valor creditado na conta PJ será considerado receita pela Receita Federal e tributado integralmente.

    Base legal: LC 123/2006, art. 3º, §1º; art. 18, §3º; Código Civil, arts. 653 a 692; CPC 47; ITG 2000; Parecer Normativo CST nº 6/1986; precedentes CARF sobre receitas de terceiros.

    Espero ter ajudado!

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