(sem título)

    MS
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    Gostaria de ajuda sobre uma empresa integradora de energia solar que opera no regime Simples Nacional e eu pretendo indicar o modelo de venda por compra e ordem para regularizar sua operação

    Ele vende para o cliente final um kit fotovoltaico da distribuidora, a distribuidora emite a nota em nome do cliente, porem o dinheiro entra todo na conta pj da empresa

    Se ele primeiramente fizesse um contarto de prestação de serviço com assinatura dele e do cliente, depois emite um ordem de compra pra distribuidora, que vai emitir a venda do produto em nome da empresa e não mais no cpf do cliente, e a empresa posteriomente emite uma nota de serviço com o total de equipamentos + serviços ficara correto dessa forma?

    Estou tentando evitar que a empresa caia em malha fiscal na sefaz que considera todas as entradas na conta pj tributaveis e dessa forma com o contrato poderia ser uma prova? Sei que a forma mais correta seria o cliente pagar o valor do equipamento diretamente a distribuidora, porém não é possivel pois eles acham que o integrador está faturando muito e não leva em conta despesas com impostos, combustivel, contabilidade que estão inclusas no serviço…

    De forma geral, como garantir que o valor do repasse para a distribuidora não seja considerado receita bruta da empresa, evitando a bitributação e um enquadramento incorreto no Simples Nacional?

    Qual a documentação fiscal necessária para provar à SEFAZ que o valor pago pelos equipamentos é um custo de aquisição e não uma receita? A simples emissão da Nota Fiscal de Compra (NF-e) pela distribuidora é suficiente?

    peço desculpas pelo texto longo, agradeço a ajuda pois estou bem confusa em como solucionar esse problema

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    🌱 33 pts

    Olá Maria, tudo bem contigo?

    De acordo com a situação relatada, a dúvida envolve várias particularidades da operação dessa empresa. Para tratar todos esses pontos, o ideal seria buscar uma consultoria tributária, que poderia analisar cada detalhe, incluindo obrigações fiscais, forma correta de emissão de notas e prevenção de autuações.

    De forma geral, no Simples Nacional toda entrada de valores na conta PJ tende a ser considerada receita bruta.

    Então, pelo meu entendimento, a simples emissão de NF-e de compra pela distribuidora provavelmente não seria suficiente para excluir o valor da base de cálculo se a nota estiver em nome do cliente final, pois a operação não passa formalmente pelo estoque ou aquisição da empresa integradora.

    Para que o valor pago à distribuidora seja tratado como custo e não como receita, o processo poderia ser:

    • A distribuidora emitir a NF-e em nome da empresa integradora, e não do cliente final.

    • A integradora, ao vender para o cliente final, emitir a nota fiscal (mercadoria + serviço, ou notas separadas, conforme legislação municipal e estadual).

    • Guardar contrato de prestação de serviço e comprovantes de pagamento como prova documental, embora isso não substitua a formalização fiscal.

    O modelo de “compra e ordem” que você mencionou pode ser utilizado, desde que siga a legislação estadual e municipal, com notas e documentos emitidos corretamente em cada etapa. Caso a nota da distribuidora seja emitida direto para o cliente e o pagamento entre integralmente na conta da integradora, há risco de o fisco considerar todo o valor como receita tributável.

    Além disso, cada estado e município pode ter regras específicas para kits fotovoltaicos e para emissão conjunta de notas de produto e serviço. Por isso, uma análise detalhada da legislação local e do enquadramento tributário é fundamental.

    Por fim, reforço que, devido às particularidades dessa operação, contar com uma consultoria tributária especializada e, se necessário, um respaldo jurídico, é a forma mais segura de organizar o fluxo e se proteger de possíveis autuações.

    Espero ter ajudado!

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