Olá Rosiane, tudo bem?
No caso dessa empresa, como ela não é MEI, é obrigatória sim a abertura de conta jurídica. Só o MEI tem a opção de usar conta de pessoa física.
Se o sócio continuar recebendo na conta de PF, ele pode ter problemas com a receita federal, porque todo esse valor vai aparecer como se fosse rendimento pessoal dele.
O correto é: o faturamento entra na conta da empresa (PJ), a empresa paga o DAS, e depois o sócio pode transferir pra conta dele:
Pró-labore → entra como rendimento tributável no IRPF.
Distribuição de lucros → entra como rendimento isento, desde que a contabilidade esteja em dia.
Assim ele fica organizado, cumpre a obrigação legal e evita pagar mais imposto do que precisa.
Portanto, oriente o seu cliente a abrir a conta PJ o quanto antes. Tudo que for relacionado à empresa, recebimentos, pagamentos, impostos, deve ser movimentado por essa conta.
Isso está alinhado com o Princípio da Entidade, que diz que a empresa tem existência própria, separada da pessoa dos sócios. Ou seja, o que é da empresa não pode se confundir com o patrimônio pessoal do sócio, e vice-versa.
Espero ter ajudado!