(sem título)

    RM
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    Boa noite! um orientação por favor, a empresa é de transporte no simples nacional, o sócio trabalha como agregado e fatura em torno de 28 a 30.000,00 por mês, ele está recebendo por conta de pessoa física.

    qual orientação preciso dar a ele?

    ele precisa abrir uma conta de banco juridica?

    minha dúvida também é sobre o IR, ele pagando as guias do DAS, se continuar recebendo por pessoa fídica, terá que fazer o IR sobre o valor recebido correto?

    e se abrir a conta jurídica? ele terá que declarar IR do lucro ?? ou seja do valor que for para conta física dele.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Rosiane, tudo bem?

    No caso dessa empresa, como ela não é MEI, é obrigatória sim a abertura de conta jurídica. Só o MEI tem a opção de usar conta de pessoa física.

    Se o sócio continuar recebendo na conta de PF, ele pode ter problemas com a receita federal, porque todo esse valor vai aparecer como se fosse rendimento pessoal dele.

    O correto é: o faturamento entra na conta da empresa (PJ), a empresa paga o DAS, e depois o sócio pode transferir pra conta dele:

    • Pró-labore → entra como rendimento tributável no IRPF.

    • Distribuição de lucros → entra como rendimento isento, desde que a contabilidade esteja em dia.

    Assim ele fica organizado, cumpre a obrigação legal e evita pagar mais imposto do que precisa.

    Portanto, oriente o seu cliente a abrir a conta PJ o quanto antes. Tudo que for relacionado à empresa, recebimentos, pagamentos, impostos, deve ser movimentado por essa conta.

    Isso está alinhado com o Princípio da Entidade, que diz que a empresa tem existência própria, separada da pessoa dos sócios. Ou seja, o que é da empresa não pode se confundir com o patrimônio pessoal do sócio, e vice-versa.

    Espero ter ajudado!

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