(sem título)

    AS
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    OLÁ,

    tenho um cliente meu pj do simples nacional,ele aluga o ponto de pessoa fisica valor de r$1.000,00 mensal,o que devo fazer,onde devo informar aonde essa questao do valor desse aluguel,efd reinf?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Adriana


    Quando uma pessoa jurídica paga aluguel a pessoa física, deve reter o Imposto de Renda na Fonte (IRRF), se o valor mensal ultrapassar o limite de isenção da tabela progressiva.

    Nesse caso, não terá a retenção pois o valor está na faixa de isenção e sem a retenção não existe a obrigatoriedade de enviar o evento para a EFD Reinf.


    Espero ter ajudado.

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