(sem título)

    AS
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    Meu cliente do estado BA comprou mercadoria do estado de SC,,na nota fiscal de compra veio um produto em especifico com uma reducao na base de calculo,que seria uma motobomba toyama,na nota fiscal nas informacoes complementares veio a informacao,”reducao do icms conf convenio 52/91 ,anexo I e II.

    Estou confusa eu posso usar a base reduzida desse produto para calcular O DAE da Bahia do meu cliente?como verifico essa informação ou se so seria válida pro vendedor que no caso é a empresa de SC?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Adriana


    Quando o produto chega ao seu cliente na Bahia, a regra que deve ser observada é a legislação da BA.

    Por isso, você só pode usar a base reduzida no DAE da Bahia se a Bahia também reconhecer essa redução. Se não houver previsão no regulamento da BA, o cálculo deve ser feito sobre a base integral da mercadoria.


    Espero ter ajudado.

    JR
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite.
    No Convênio 52/91, Anexos I e II, para essa operação específica, é necessário primeiro consultar o NCM no convênio e identificar em qual cláusula ele se enquadra, verificando se a alíquota aplicável é de 5,60% ou 8,80%. Após essa identificação, basta realizar o cálculo do DIFAL.

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