Olá Anderson, tudo bem?
Também tenho esse entendimento, o fornecimento de alimentação e bebidas prontas para consumo, como no caso das pizzas servidas no salão ou entregues por delivery, em regra é tratado como serviço de alimentação e tributado pelo ISS, conforme previsto na LC 116/2003. Já quando há a venda de produtos industrializados, como pizzas congeladas, pré-assadas ou embaladas para revenda, a tributação recai sobre o ICMS, pois se trata de circulação de mercadoria.
No entanto, é importante destacar que alguns estados e municípios podem adotar entendimentos diferentes quanto ao delivery, podendo enquadrar como ISS ou ICMS. Por isso, o ideal é você consultar a legislação municipal e estadual para confirmar a forma correta de tributação na localidade onde a pizzaria está estabelecida.
Espero ter ajudado!