Olá Adriana.
Em relação aos aluguéis pagos por pessoa jurídica a pessoa física, não há valor mínimo que dispense a informação na EFD-Reinf. Mesmo que o valor do aluguel seja baixo e não gere retenção de IRRF, ele deve ser informado no evento R-4010 da EFD-Reinf. A obrigatoriedade da escrituração independe da existência ou não de retenção, conforme o Manual de Orientação da EFD-Reinf. Portanto, sempre que houver pagamento de aluguel a pessoa física, deve-se declarar o valor na competência correspondente. Caso não haja nenhum pagamento no mês, aí sim a EFD-Reinf pode ser transmitida como “sem movimento”
Espero ter ajudado
(sem título)
AS
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Em relação aos alugueis,tenho alguns clientes que o ponto comercial é alugado de pessoa fisica,até que valor mensal eu deveria informar na EFD REINF,se a depender do valor deveria ser feito sem movimento,ou com movimento,se alguém poder me tirar essa dúvida ficarei Grata!
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ER
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