Olá David, tudo bem?
No Simples Nacional, a venda de um bem do ativo imobilizado não é tributada pelo DAS, e não entra no PGDAS-D.
Nesse caso, o valor da alienação gera ganho de capital, que é a diferença entre o valor de venda e o valor contábil líquido do bem (custo menos depreciação acumulada).
Esse ganho é tributado somente pelo IRPJ, de forma separada do Simples Nacional, conforme o art. 13, §1º, VI, da LC 123/2006 e art. 5º, V, “b”, da Resolução CGSN 140/2018.
O recolhimento é feito por DARF código 0507, até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Não há incidência de CSLL, PIS ou Cofins sobre esse ganho dentro do regime do Simples.
Espero ter ajudado!