(sem título)

    DS
    🌱
    🌱 0 pts

    Comprei veiculo pela empresa em 29/04/2021 pelo valor de 71.000,000 o ano de fabricação é 2013, o mesmo estava registrado como ativo imobilizado . Em 22/08/2025 vendi por 80.00,00. Minha empresa é optante pelo simples nacional corretora de seguros. O ganho de capital seria:

    IRPJ = (15% sobre 70.486) = 10.572,90

    • Adicional IRPJ = 10% sobre (70.486 – 20.000) = 10% × 50.486 = 5.048,60

    • CSLL = 9% × 70.486 = 6.343,74

    Total de tributos R$ 21.965

    1 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá David, tudo bem?

    No Simples Nacional, a venda de um bem do ativo imobilizado não é tributada pelo DAS, e não entra no PGDAS-D.
    Nesse caso, o valor da alienação gera ganho de capital, que é a diferença entre o valor de venda e o valor contábil líquido do bem (custo menos depreciação acumulada).

    Esse ganho é tributado somente pelo IRPJ, de forma separada do Simples Nacional, conforme o art. 13, §1º, VI, da LC 123/2006 e art. 5º, V, “b”, da Resolução CGSN 140/2018.
    O recolhimento é feito por DARF código 0507, até o último dia útil do mês seguinte à venda.

    Não há incidência de CSLL, PIS ou Cofins sobre esse ganho dentro do regime do Simples.

    Espero ter ajudado!

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