(sem título)

    S
    🌱
    Silvia
    🌱 0 pts

    Colegas, boa tarde!

    Estou com uma dúvida sobre exportação de serviços no Simples Nacional e queria entender melhor como funciona na prática.

    1. É preciso registrar ou habilitar a empresa em algum sistema do governo antes de começar a exportar serviços? Ou basta prestar o serviço?

    2. O contrato de prestação de serviços é obrigatório para comprovar a operação?

    3. Sobre o invoice: eu mesma posso elaborar com os dados da operação ou existe alguma plataforma específica para emitir esse documento?

    Se alguém puder compartilhar como tem feito esse processo ou se há alguma etapa adicional para liberar o cliente a exportar, agradeço!

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Silvia


    Não é necessário registro em nenhum sistema como o Siscomex (usado para mercadorias). A exportação de serviços não exige habilitação específica, a empresa pode começar a prestar o serviço a clientes do exterior desde que atenda alguns requisitos formais.

    O contrato é indispensável, pois ele é o principal documento de comprovação da exportação de serviços.

    O invoice é um documento comercial (não fiscal) que serve para formalizar a cobrança ao cliente no exterior. Você pode emitir por conta própria, sem sistema governamental.

    E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.

    Espero ter ajudado!

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