Olá Valdeir, tudo bem?
A contabilidade deve ser feita normalmente, seguindo as mesmas normas aplicáveis às empresas com fins lucrativos (NBC TG 1000 ou ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros).
O que muda é a nomenclatura e a destinação das contas. A associação deve manter contabilidade formal como qualquer empresa, mas com foco em demonstrar a aplicação dos recursos nas suas finalidades sociais.
Mesmo sendo sem fins lucrativos, ela precisa entregar as obrigações acessórias de acordo com o regime tributário em que está enquadrada.
Para detalhar de maneira aprofundada, nós temos um curso voltado a contabilidade de terceiro setor bem completo, vou deixar o link para te auxiliar:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/120268-contabilidade-para-o-terceiro-setor
Espero ter ajudado!