(sem título)

    AF
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    Ola bom dia! Tudo bem? Tenho um cliente do lucro presumido com o ramo de atividade principal é 41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários, os segundários são: 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios, 68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios, 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios, 64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings, a duvida é ela pode explorar/ alugar um imóvel que está em nome de um CPF e não no CNPJ deles? Se sim, e a tributação desse aluguel como seria? Desde já agradeço.

    5 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    TG
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    Olá Aline, tudo bem?

    Para explorar a atividade de aluguel, o imóvel deve ser da PJ e estar alocado no ativo como investimento.

    Espero ter ajudado!

    AF
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    @Thamires Gomes Obrigada pela resposta, outra duvida que me surgiu, essa empresa tem imóveis no nome dela, porém na contabilidade foi alocado no estoque, estaria correto, pois esses imóveis são para fins de venda e aluguel.

    TG
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    @Aline Aparecida De Morais Ferreira Olá, tudo bem?
    Quando o imóvel é destinado à venda, ele deve estar contabilizado no estoque (conta de imóveis a comercializar, por exemplo).

    Porém, se o imóvel for alugado, ele não pode permanecer no estoque, pois, nesse caso, ele deixa de ser um bem destinado à venda e passa a ser um investimento ou ativo imobilizado, dependendo da finalidade e do prazo de exploração.

    Espero ter ajudado!

    AF
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    @Thamires Gomes Neste caso, como eles não mencionaram qual imóvel vai ser para aluguel, o imóvel pode permanecer na conta do estoque e assim que eles conseguirem alugar transferir para a conta de investimento ou imobilizado?

    TG
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    @Aline Aparecida De Morais Ferreira Olá! Entendo que a classificação deve ser de acordo a realidade da condição do imóvel.

    Você irá avaliar com o seu cliente neste caso, se o imóvel é para aluguel e se sim, você irá classificar como imobilizado.

    D- Imobilizado
    C-Estoque

    Espero ter ajudado!

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