Olá Adriana
Embora pareça prestação de serviço, a atividade de telecomunicações é tributada pelo ICMS. Isso significa que não se emite NFS-e,mas sim Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22). A emissão da nota fiscal de telecomunicações é feita no sistema da SEFAZ-BA, e não no portal municipal.
Mas a partir de a partir de 1º de novembro de 2025, a BA vai implantar um novo modelo a NFCom (https://www.sefaz.ba.gov.br/inspetoria-eletronica/icms/documentos-fiscais/nfcom/)
Espero ter ajudado.