(sem título)

    S
    🌱
    Silvia
    🌱 0 pts

    Olá, colegas.

    Um cliente emitiu NFC-e em duplicidade: ele emitiu R$ 10.000 em notas, esqueceu, e acabou emitindo novamente mais R$ 10.000, totalizando R$ 20.000 no mês.

    Como as notas são referentes a setembro e já estão fora do prazo de cancelamento, gostaria de saber o que vocês recomendam fazer para regularizar essa operação.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Silvia


    Uma alternativa é emitir NFC-e de nota de estorno para cada documento duplicado.

    Você pode usar o CFOP 5.949 (“outras saídas de mercadorias não especificadas”) ou 5.202 / 6.202 (devolução de venda). E no campo de Informações Complementares mencionar claramente: “Emissão em duplicidade da NFC-e nº XXX, de DD/MM/AAAA. Estorno sem circulação de mercadoria.”


    Mas antes de seguir a sugestão, recomendo verificar com a legislação e até mesmo com a Sefaz do Estado se é possível realizar esse procedimento, pois nem todos os estados aceitam NFC-e de devolução para esse tipo de correção.


    Espero ter ajudado.

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