(sem título)

    AS
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    Boa noite!

    tenho uma cliente pessoa fisica que tem alguns imoveis alugados,alguns desses pontos é alugado pra pessoa juridica,mas apenas 1 dessas empresas fazem a retencao certinha,no caso das outras pessoas juridicas que nao declaram e fazem a retencao certinha,esses valores que ela recebe dessas PJ devem ser colocados no carne leão?ou so o que ela recebe do aluguel de pessoa fisica?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá, Adriana! Tudo bem?

    O Carnê-Leão é utilizado apenas para valores recebidos de pessoa física.
    Quando o aluguel é pago por pessoa jurídica, a empresa é quem deve fazer a retenção na fonte. Portanto, esses valores não entram no Carnê-Leão.

    Espero ter ajudado!

    AS
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    e quando a empresa nao retem o que fazer com esses valores de pj?

    TG
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    @Adriana Teixeira De Santana Olá! O procedimento correto é realizar o RPA e reter os impostos.

    Não teria uma orientação “legal” de como fazer nestes casos.

    Espero ter ajudado.

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