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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Débora.
O IRPJ é recolhido a menor na fonte, a empresa deve providenciar o recolhimento complementar do valor devido, com os devidos acréscimos legais (juros e multa, se aplicável). Esse ajuste pode ser feito por meio de uma nova guia DARF e, ou o acerto ocorre no ajuste anual do IRPJ. A prática pode ser acordada entre ambos, o que precisa é está corrigido e documentado.
Espero ter ajudado