(sem título)

    AB
    🌱
    🌱 0 pts

    Dúvida:
    Sou de Minas Gerais e tenho um cliente ME, optante pelo Simples Nacional, que recebeu uma mercadoria em 24/11/2025. No momento do recebimento, ele não conferiu a nota fiscal.
    Hoje, 10/12/2025, ao receber a nota para escrituração, percebi que o fornecedor emitiu a nota fiscal no CPF do proprietário, ao invés do CNPJ da empresa.

    Meu cliente já realizou o pagamento da nota a partir da conta bancária da empresa. Solicitei ao fornecedor o cancelamento da nota fiscal emitida no CPF, porém ele afirma que não pode cancelar porque o prazo legal já expirou.

    Como devo proceder como contador nessa situação?

    1 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa noite!

    A informação de que ele não pode cancelar, não procede 100%. O que acontece, é que passou o tempo de cancelar a nota fiscal gratuitamente. Neste caso, ele vai precisar entrar em contato com o fisco estadual, para solicitar o cancelamento da nota. Por conta do tempo, vai ser necessário pagar um valor, de acordo com o estado.

    Oriente este fornecedor a buscar o fisco do seu estado, para saber como proceder neste cancelamento. Pra você, esse é o caminho mais correto. E reforce com o cliente, de sempre conferir as próximas notas.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.