(sem título)

    EP
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    Distribuição de Lucro

    Boa tarde, tudo bem? Gostaria apenas de repassar as etapas que estou fazendo para encerramento do exercício e gostaria de rever com vocês se esta ok ?

    A empresa que presto contabilidade na qual foi constituída em junho... emite apenas uma nota de serviços por mês no qual o meu cliente recebe o dinheiro pela prestação de serviços ( a nota emitida) na conta PJ...na conta PJ ele faz os pagamentos de PGDAS/ do MEI que o auxilia / do DARF ( INSS +IRRF) esse processo é executado por todo exercicio, mediante a essa situação eu poderia fazer a Distribuição de lucro dele e informar na REINF porém nao estou inseguro da contabilidade, pois no Contrato Social nao possui uma clausula especifica permitindo ele a essa movimentação.... para justificar esse valor enviado para PF eu poderia lançar como Adiantamento ao socio ou como Emprestimo ?? (essa etapa seria apenas para manter os livros contabeis em ordem)

    *Alguns meses o cliente fez o envio direito para PF e logo depois fez o pagamento das obrigações fiscais pela conta PF.. por isso optamos em fazer pro presunção e gostaria de ver se esta ok…

    Obrigações assessorias:
    Juntar todas as notas emitidas e fazer a presunção de 32% (Pois assim nao preciso apresentar a contabilidade regular, por haver talvez ter divergência quanto ao contrato social )
    a soma das notas de JUNHO a DEZ somam um valor de 118.000 * 32% = 33.600 a ser declarado na REINF em janeiro e na DEFIS e depois no IRPF..correto ?

    OBS: em janeiro ja vamos fazer alteração do contrato Social para fazer a Distribuição de lucro mensal e informar na REINF

    Me perdoe o textão..Desde já agradeço

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Eduardo


    Não é possível distribuir lucros formalmente sem contabilidade regular e sem cláusula no contrato social. Mas é possível estimar o lucro usando o lucro presumido (32%) sobre o faturamento.

    Como ainda não havia cláusula de distribuição, não registre como lucro, os valores enviados da PJ para PF. Lance na contabilidade como “Adiantamento a Sócio”, até que o lucro seja apurado oficialmente. Depois, quando a contabilidade for fechada, esse adiantamento é compensado com o lucro.

    Em janeiro, após ajustar o contrato e fazer a contabilidade, poderá distribuir o lucro de forma legal e informar na REINF, DEFIS e IRPF.


    Espero ter ajudado.

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