Olá Adriana, tudo bem?
A empresa deve recolher o ICMS na compra interestadual dos aparelhos (DIFAL ou ST, conforme o caso). Como não houve venda e a propriedade continua sendo da empresa, não há ICMS na saída. Se os equipamentos estiverem apenas emprestados ao hospital, o correto é emitir nota de remessa em comodato, sem destaque de imposto. Se fizerem parte da prestação do serviço, a tributação ocorre apenas pelo ISS do serviço contratado.
Espero ter ajudado.