Olá Luiz
O método de cálculo está correto, mas o período usado (jan/dez 2025) está errado, deve ser os 12 meses anteriores ao mês da nota fiscal (jan/2024 a dez/2024).
Mas se a nota foi emitida em 2026, o cálculo está correto.
Espero ter ajudado.
Sou uma empresa prestadora de serviços, optante pelo Simples Nacional, e emiti uma nota fiscal (Anexo III), no valor de R$ 100.000,00, em 05/01/2025. Como o ISS será retido pelo tomador do serviço, calculei a alíquota efetiva do ISS da seguinte forma: utilizei o meu RBT12 apurado no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, no valor de R$ 457.824,36, verifiquei o enquadramento na 3ª faixa e cheguei à alíquota efetiva de ISS de 3,14%. Assim, destaquei na nota fiscal o valor de R$ 3.140,00, que será retido pelo tomador do serviço, resultando no recebimento líquido de R$ 96.860,00.
Meu primeiro questionamento é: o procedimento adotado para o cálculo do valor do ISS a ser retido está correto, especialmente no que se refere ao período utilizado (jan/2025 a dez/2025) para apuração do RBT12?
Olá Luiz
O método de cálculo está correto, mas o período usado (jan/dez 2025) está errado, deve ser os 12 meses anteriores ao mês da nota fiscal (jan/2024 a dez/2024).
Mas se a nota foi emitida em 2026, o cálculo está correto.
Espero ter ajudado.
@Mariane Fontoura Positivo! a data correta da emissão da nota fiscal é 05/01/2026. É que em alguns vídeos, eu entendo que seria de Dez/24 a Nov/25 o período do RBT12 a ser utilizado.
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