Olá Thaís, tudo bem?
O indicador de Operação indica onde o serviço é considerado prestado para fins de ISS.
Se o serviço é prestado no estabelecimento do prestador, selecione Estabelecimento do prestador.
Se o serviço é prestado no local do tomador, geralmente selecionamos a opção relacionada ao endereço do tomador.
A legislação municipal também deve ser observada, pois ela pode detalhar como o município aplica as regras da LC 116/2003, inclusive quanto ao local da prestação e à forma de preenchimento da NFS-e.
No entanto, a regra geral e as exceções sobre o local do ISS estão na Lei Complementar nº 116/2003, e a legislação municipal não pode contrariar essa lei, apenas regulamentá-la.
Espero ter ajudado.
