Olá Silvia
Para MEI que produz mercadoria própria (como doces, bolos e brigadeiros), não há revenda. Ela compra insumos (matérias-primas), realiza a industrialização e emite a nota fiscal apenas do produto final, sem necessidade de qualquer vínculo fiscal entre as notas de entrada dos insumos e a nota de venda. O MEI não é obrigado a escriturar entradas, controlar estoque fiscal ou relacionar consumo de insumos, devendo apenas guardar as notas de compra para fins de comprovação. Na venda, a nota é emitida normalmente com CFOP de produção do estabelecimento (ex.: 5.101 ou 6.101), geralmente sem destaque de impostos, com a observação de que os tributos são recolhidos pelo DAS do MEI.
Espero ter ajudado.