Olá Dayse
Se a cliente abrir uma empresa para intermediar o pagamento entre a plataforma e os montadores, o faturamento tributável não será os R$ 40 mil totais, e sim apenas a parte que efetivamente pertence a ela o 1% de comissão.
Para isso, é essencial que exista um contrato de intermediação de serviços, deixando claro que os valores recebidos são por conta e ordem dos montadores, e que a empresa apenas administra o repasse. Assim, na contabilidade, o total de R$ 40 mil deve ser lançado em conta transitória (valores de terceiros), e somente os R$ 400 de comissão devem ser reconhecidos como receita bruta, base para IBS, CBS e demais tributos.
Sem esse contrato e controle formal, a Receita pode entender que o faturamento integral de R$ 40 mil pertence à empresa, gerando tributação indevida. Portanto, o ponto-chave é formalizar bem a intermediação e garantir que a nota fiscal e a escrituração contábil reflitam essa realidade.
Espero ter ajudado.