(sem título)

    DA
    🌱
    🌱 5 pts

    Bom dia! Estou com uma possível cliente que quer abrir uma empresa, ela presta serviços para uma plataforma de venda de móveis. Ela contrata montadores, recebe dessa plataforma uma média de 40k por mês que são divididos da seguinte forma: ela fica com 1% e o restante do valor ela paga os montadores. Como fica a questão do faturamento dela caso ela abra a empresa? Os 40k entrarão como faturamento dela ou tem alguma maneira de distribuir esse valor e ela pagar o imposto somente sobre a porcentagem dela?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Dayse

    Se a cliente abrir uma empresa para intermediar o pagamento entre a plataforma e os montadores, o faturamento tributável não será os R$ 40 mil totais, e sim apenas a parte que efetivamente pertence a ela o 1% de comissão.

    Para isso, é essencial que exista um contrato de intermediação de serviços, deixando claro que os valores recebidos são por conta e ordem dos montadores, e que a empresa apenas administra o repasse. Assim, na contabilidade, o total de R$ 40 mil deve ser lançado em conta transitória (valores de terceiros), e somente os R$ 400 de comissão devem ser reconhecidos como receita bruta, base para IBS, CBS e demais tributos.

    Sem esse contrato e controle formal, a Receita pode entender que o faturamento integral de R$ 40 mil pertence à empresa, gerando tributação indevida. Portanto, o ponto-chave é formalizar bem a intermediação e garantir que a nota fiscal e a escrituração contábil reflitam essa realidade.


    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.