(sem título)

    TS
    🌱
    🌱 10 pts

    Boa noite.

    Estou com uma dúvida.

    Referente a lei 224/2025 a aplicação dos 10% sobre a presunção será apenas para as empresas do regime lucro presumido ou também para empresa optantes pelo regime real?

    3 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Taisla

    A Lei Complementar nº 224/2025 determinou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados para calcular o IRPJ e a CSLL das empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido, aplicado somente sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões por ano. Essa majoração não se aplica às empresas do Lucro Real, pois nesse regime o imposto é calculado sobre o lucro contábil efetivo, e não sobre percentuais presumidos. Em resumo, o adicional de 10% é exclusivo do Lucro Presumido.


    Espero ter ajudado.

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