Olá Taisla
A Lei Complementar nº 224/2025 determinou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados para calcular o IRPJ e a CSLL das empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido, aplicado somente sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões por ano. Essa majoração não se aplica às empresas do Lucro Real, pois nesse regime o imposto é calculado sobre o lucro contábil efetivo, e não sobre percentuais presumidos. Em resumo, o adicional de 10% é exclusivo do Lucro Presumido.
Espero ter ajudado.