(sem título)

    DM
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    Bom dia.


    Trabalho em uma repartição publica, onde temos um contrato de locação com uma pessoa física no valor de 4.750,00 por 12 meses. Ate dez/2025 o imposto de renda retido na fonte seguia a tabela progressiva. Agora em jan/2026 a prefeitura ainda deve reter esse imposto na fonte conforme a progressiva ou a pessoa fisica é isenta ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Débora


    A partir de janeiro de 2026, a prefeitura continua obrigada a reter o Imposto de Renda na Fonte sobre o valor pago a pessoa física locadora, mesmo após a Reforma Tributária.

    O contrato de locação no valor mensal de R$ 4.750,00 permanece sujeito à tabela progressiva do IR, conforme as regras da Receita Federal.

    O que muda é que, com a nova tabela progressiva de 2026, a faixa de isenção foi ampliada (rendimento mensal de até cerca de R$ 5.000,00 pode resultar em imposto zero após aplicação do redutor).

    Assim, a retenção continua obrigatória, mas pode não haver imposto a recolher se, ao aplicar a tabela progressiva, o cálculo resultar em valor zero.

    Portanto, em janeiro de 2026, a prefeitura deve continuar efetuando a retenção na fonte sobre o aluguel pago à pessoa física, aplicando a tabela progressiva mensal vigente.

    A pessoa física locadora não é automaticamente isenta, mas pode ficar sem imposto a pagar se o valor recebido estiver dentro da nova faixa de isenção.


    Espero ter ajudado.

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