Olá Débora
A partir de janeiro de 2026, a prefeitura continua obrigada a reter o Imposto de Renda na Fonte sobre o valor pago a pessoa física locadora, mesmo após a Reforma Tributária.
O contrato de locação no valor mensal de R$ 4.750,00 permanece sujeito à tabela progressiva do IR, conforme as regras da Receita Federal.
O que muda é que, com a nova tabela progressiva de 2026, a faixa de isenção foi ampliada (rendimento mensal de até cerca de R$ 5.000,00 pode resultar em imposto zero após aplicação do redutor).
Assim, a retenção continua obrigatória, mas pode não haver imposto a recolher se, ao aplicar a tabela progressiva, o cálculo resultar em valor zero.
Portanto, em janeiro de 2026, a prefeitura deve continuar efetuando a retenção na fonte sobre o aluguel pago à pessoa física, aplicando a tabela progressiva mensal vigente.
A pessoa física locadora não é automaticamente isenta, mas pode ficar sem imposto a pagar se o valor recebido estiver dentro da nova faixa de isenção.
Espero ter ajudado.