Olá William, tudo bem?
Pelo contexto apresentado, entendo que se trata de uma notificação fiscal relacionada à análise de obrigações acessórias (EFD), com base em informações cruzadas pelo Fisco (provavelmente encontraram alguma divergência).
De forma geral, diante desse tipo de solicitação, é necessário verificar a procedência da exigência e, a partir dessa análise, definir pelo atendimento da solicitação ou pela apresentação de defesa administrativa.
Mas em caso de dúvidas do auto de infração, recomenda-se entrar em contato diretamente com a SEFAZ competente para obter os devidos esclarecimentos.
Espero ter ajudado.
