Olá Ricardo
A empresa é uma ME que foi desenquadrada por falta de envio de declarações e possui débitos em aberto, parte ainda na Receita Federal e parte já na Procuradoria. O primeiro passo correto é regularizar todas as declarações pendentes, mesmo sem pagar os débitos agora, para evitar novas multas e piora da situação fiscal. Em relação às dívidas, a baixa da empresa não faz com que elas passem automaticamente para o CPF do titular e também não garante parcelamentos melhores.
As dívidas continuam vinculadas ao CNPJ, mesmo baixado, e o CPF do sócio só será cobrado se o Fisco fizer a responsabilização. Parcelamentos com prazos maiores e parcelas menores normalmente só são possíveis por meio de transação tributária, principalmente na Procuradoria, onde é analisada a capacidade de pagamento do contribuinte. Portanto, a baixa da empresa deve ser vista apenas como encerramento das atividades, e não como solução para reduzir parcelas.
O caminho mais seguro é organizar a parte declaratória, separar os débitos da Receita e da Procuradoria e aguardar a oportunidade de negociação que caiba na realidade financeira do cliente.
Espero ter ajudado.