(sem título)

    RM
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    Pessoal, estou com um caso e gostaria da opinião de vocês.

    Trata-se de uma ME que foi desenquadrada por falta de envio de algumas declarações. Além disso, existiam débitos em aberto, o que acabou gerando duas dívidas: uma ainda não inscrita e outra que já foi encaminhada para a Procuradoria.

    A ideia inicial é regularizar todas as declarações pendentes para deixar a parte fiscal organizada. O ponto de maior dificuldade está nos débitos, pois os parcelamentos disponíveis hoje possuem parcela mínima em torno de R$ 300,00, valor que o cliente não consegue assumir no momento.

    Diante disso, estou buscando alternativas viáveis. Uma das possibilidades que estou considerando é realizar a baixa da empresa após a regularização das declarações e, posteriormente, acompanhar a migração dessas dívidas para o CPF do titular, com o objetivo de tentar um parcelamento mais longo, com parcelas menores e mais compatíveis com a realidade financeira do cliente.

    Gostaria de ouvir a experiência de vocês: já passaram por situação semelhante? Existe outro caminho mais indicado nesse caso? Seguindo esse procedimento, vocês entendem que de fato é possível conseguir opções melhores de parcelamento, com prazos maiores e parcelas menores, após a baixa da empresa e a migração dos débitos para o CPF do titular?

    Agradeço desde já qualquer orientação.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Ricardo


    A empresa é uma ME que foi desenquadrada por falta de envio de declarações e possui débitos em aberto, parte ainda na Receita Federal e parte já na Procuradoria. O primeiro passo correto é regularizar todas as declarações pendentes, mesmo sem pagar os débitos agora, para evitar novas multas e piora da situação fiscal. Em relação às dívidas, a baixa da empresa não faz com que elas passem automaticamente para o CPF do titular e também não garante parcelamentos melhores.

    As dívidas continuam vinculadas ao CNPJ, mesmo baixado, e o CPF do sócio só será cobrado se o Fisco fizer a responsabilização. Parcelamentos com prazos maiores e parcelas menores normalmente só são possíveis por meio de transação tributária, principalmente na Procuradoria, onde é analisada a capacidade de pagamento do contribuinte. Portanto, a baixa da empresa deve ser vista apenas como encerramento das atividades, e não como solução para reduzir parcelas.

    O caminho mais seguro é organizar a parte declaratória, separar os débitos da Receita e da Procuradoria e aguardar a oportunidade de negociação que caiba na realidade financeira do cliente.


    Espero ter ajudado.

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