MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Luana
Para empresa holding no Lucro Presumido, o pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) não reduz o IRPJ nem a CSLL da empresa, pois o JCP não é dedutível nesse regime.
A empresa apenas retém e recolhe IR na fonte à alíquota de 15% sobre o valor do JCP pago, sendo esse imposto, em regra, definitivo para o sócio.
Assim, o custo tributário do JCP no Lucro Presumido recai exclusivamente no IRRF de 15%, sem impacto adicional na apuração do lucro presumido ou nos demais tributos da pessoa jurídica.
Espero ter ajudado.