Olá Susana
Desde 01/01/2026, o ISS no Rio de Janeiro passou a seguir um novo fluxo: as notas de serviços devem ser emitidas no Emissor Nacional, e a apuração do ISS não é mais feita nota por nota na Nota Carioca. Agora, o contribuinte deve entregar a Declaração Mensal de Serviços Prestados (DSPREST) de forma consolidada, informando apenas o total das receitas do mês por código de serviço, sem indicar tomador individual.
Por isso, ao tentar lançar notas individualmente na Nota Carioca com identificação do tomador, o sistema retorna o erro “não é possível emissão com a indicação do Tomador do serviço” — isso ocorre porque esse tipo de lançamento não é mais permitido para períodos a partir de 01/2026. A Nota Carioca permanece apenas para períodos anteriores a 2026.
O procedimento correto é: emitir todas as NFS-e no Emissor Nacional, consolidar mensalmente os valores por código de serviço, informar esses totais na DSPREST e, a partir dela, gerar a guia mensal de ISS, sem lançamento individual de cada nota.
Espero ter ajudado.
