Olá Viviane
Um prestador de serviços PF aposentado, que atua de forma eventual, prestando serviço de pintura para uma PJ (APAE), não precisa recolher INSS, porque aposentados estão isentos.
Quanto ao IRRF, a PJ pode ser obrigada a reter na fonte, dependendo do valor e da tabela do IRPF. O prestador não deve repassar sozinho esse imposto.
O ISS depende da legislação do município. Se o município exigir retenção na fonte para PF, a PJ deve descontar e informar na nota fiscal; caso contrário, o prestador não precisa se preocupar.
Na nota fiscal, deve constar o valor total do serviço; qualquer retenção obrigatória (IRRF ou ISS) deve ser informada pelo tomador, não pelo prestador.
Espero ter ajudado.