(sem título)

    DA
    🌱

    Bom dia!

    Uma empresa ME do Simples presta serviços para uma outra empresa. Ela emite nota da prestação de serviços, porém ela recebe 3.000,00 da empresa sem exigência de nota fiscal. Mas esses 3.000,00 são referente aos gastos que ela tem por utilizar o carro próprio. Como proceder nesse caso?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Débora


    Se uma ME optante pelo Simples Nacional recebe R$ 3.000,00 da empresa contratante a título de reembolso por uso de carro próprio sem emissão de nota fiscal, esse valor não pode ser tratado informalmente, pois há risco de ser caracterizado como receita omitida, sujeita à tributação pelo Simples, ISS e possíveis autuações.

    O procedimento correto é formalizar o reembolso em contrato, com cláusula específica, comprovação documental das despesas (combustível, pedágio, relatórios de uso) e contabilização como reembolso, fora da receita, observando ainda se o município exige nota específica; na ausência dessa formalização, a alternativa mais segura é incluir os R$ 3.000,00 no valor da nota fiscal de serviços, tributando normalmente, eliminando riscos fiscais. Receber valores por fora não é recomendável.


    Espero ter ajudado.

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