(sem título)

    MN
    🌱

    Boa tarde! Na DEFIS, a empresa teve um lucro contábil de R$ 98.980,76 (DRE) e a retirada de sócio de R$ 103.100,00. A diferença de R$ 4.119,24 deve ser somada ao pró-labore e informada como rendimento tributável no item 7.2? Não achei nada na aula de DEFIS falando sobre o assunto?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa tarde Márcio!

    Para fazer o preenchimento correto, é necessário analisar as demonstrações contábeis da empresa. É com base nas informações consolidadas, que deve ser feito o preenchimento nos campos citados.

    Não necessariamente a distribuição de lucros, precisa ser exatamente igual ao lucro do exercício que foi encerrado, por exemplo. Pode acontecer da empresa ter lucros acumulados, e fazer a distribuição neste período, o que vai dar um valor maior do que o lucro do exercício.

    Por isso é necessário analisar as demonstrações da empresa, para evitar possíveis erros de preenchimento.

    Espero ter ajudado.

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