(sem título)

    AG
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    Bom dia!

    Estou com dúvidas ref. à exclusão de ICMS monofásico da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS de uma Industria que tem como atividade secundária o transporte rodoviário de cargas, tributada pelo LUCRO REAL. O diesel é utilizado tanto para as máquinas no processo produtivo quanto para o transporte do produto.

    Desde já agradeço.


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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    Por se tratar de um assunto específico, sugiro verificar as seguintes legislações:

    RE nº 574.706/PR.

    Convênios ICMS nº 199/2022 e nº 15/2023.

    Temos também, algumas orientações do próprio Governo Federal:

    ICMS e tributos na base de cálculo PIS/COFINS

    Normalmente, o valor do ICMS destacado no documento fiscal deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. No caso das distribuidoras de combustíveis, essa exclusão se estende ao ICMS Monofásico. Reforço, buscar o devido respaldo na legislação vigente para o seu caso em específico.

    Espero ter ajudado.

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