Olá, bom dia!
Por se tratar de um assunto específico, sugiro verificar as seguintes legislações:
RE nº 574.706/PR.
Convênios ICMS nº 199/2022 e nº 15/2023.
Temos também, algumas orientações do próprio Governo Federal:
ICMS e tributos na base de cálculo PIS/COFINSNormalmente, o valor do ICMS destacado no documento fiscal deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. No caso das distribuidoras de combustíveis, essa exclusão se estende ao ICMS Monofásico. Reforço, buscar o devido respaldo na legislação vigente para o seu caso em específico.
Espero ter ajudado.
