(sem título)

    JF
    🌱
    🌱 0 pts

    COMO É FEITO ESSA DEFIMIÇÃO DA QUANTIDADE PARA DEMOSTRAÇÃO ?

    2 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa tarde!

    A legislação brasileira, com base no Ajuste SINIEF 02/18, não estabelece uma quantidade máxima numérica (número de unidades) para remessa para demonstração. A regra baseia-se na necessidade justificada para a demonstração do produto.

    Na Cláusula segunda do Ajuste INIEF 02/18, temos explicitamente: “Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto”.

    Ou seja, não há um número padrão para se determinar a quantidade. Mas a legislação orienta que a quantidade deve ser a quantidade necessária para que possa conhecer o produto de fato.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.