(sem título)

    JF
    🌱
    🌱 0 pts

    NESSA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE, SE O DEPOSITANTANTE E TRANSMITENTE JÁI TEM A MERCADORIA NO ARMAZEM ESSE CFOP 5.9O7 ELE DEVERIA PARTIR DO DEPOSITANTE E TRANSMITENTE JÁ QUE É UMA TRANSMISSÃO ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    Se a mercadoria já se encontra nas mãos de quem deveria recebê-las, em um processo de transmissão, não há o que se falar novamente em emissão de notas.

    O CFOP 5907, conforme a tabela disponível, é referente a Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral. Ou seja, diz respeito ao retorno de fato.

    Sugiro consultar as tabelas de CFOP, caso seja necessário, para maior respaldo:

    https://www.sefaz.pe.gov.br/legislacao/tributaria/documents/legislacao/tabelas/cfop.htm

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