(sem título)

    JF
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    ESSA DESONERAÇÃO FEITA PARA SER OBRIGADO O R2O6O É FEITO ONDE E QUANDO ?

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    Respostas da Comunidade (6)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Boa noite!

    Conforme orientações no manual da REINF, temos o seguinte:

    2.7. R-2060 – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB

    Conceito do evento: é aquele pelo qual são prestadas as informações necessárias para a apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações.

    Quem está obrigado: a empresa que desenvolva as atividades econômicas relacionadas nos arts. 7º e 8º (exceto o inciso VIII) ou que fabrique os produtos classificados na Tipi, listados no art. 8º, inciso VIII, todos da Lei nº 12.546, de 2011 e realize a opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, em substituição às contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas no art. 22, incisos I e III da Lei nº 8.212, de 1991. Os órgãos públicos não devem enviar esse evento.

    Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento dos eventos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

    Pré-requisitos: Envio do evento “R-1000 - Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.


    Espero ter ajudado.

    JF
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    @Marcos Faria vou rever o dp fiscal nas aulas do simples anexo 4 e lucro real e presumido tem algo a respeito da cprb, acredito que seja esse enquadramento que faz a obrigação ao R2O6O

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @José Carlos Da Silva Filho Não te entendi totalmente, se puder reformular a pergunta por favor.

    Mas a princípio, não há distinção na REINF pelo regime tributário. Normalmente, é verificado a obrigação em si.

    Neste caso, estão obrigadas, conforme a Lei 12.546/2011, empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento que realizam atividades específicas (Art. 7º) ou fabricam produtos (Art. 8º) previstos na legislação, incluindo construção civil e empresas de TI/Comunicação.

    JF
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    ENTENDIDO, SE A MINHA ATIVIDADE FOR PERMITIDO A CPRB E EU FI ZER A ESCOLHA PELA CPRB EU ESTAREI OBRIGADO AO ENVIO DO R2O6O

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