Boa noite!
Conforme orientações no manual da REINF, temos o seguinte:
2.7. R-2060 – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB
Conceito do evento: é aquele pelo qual são prestadas as informações necessárias para a apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações.
Quem está obrigado: a empresa que desenvolva as atividades econômicas relacionadas nos arts. 7º e 8º (exceto o inciso VIII) ou que fabrique os produtos classificados na Tipi, listados no art. 8º, inciso VIII, todos da Lei nº 12.546, de 2011 e realize a opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, em substituição às contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas no art. 22, incisos I e III da Lei nº 8.212, de 1991. Os órgãos públicos não devem enviar esse evento.
Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento dos eventos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Pré-requisitos: Envio do evento “R-1000 - Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.
Espero ter ajudado.
