Olá, bom dia!
Sim, a emissão de nota fiscal para recebimento antecipado (faturamento antecipado) já é obrigatória em grande parte dos casos na legislação brasileira, especialmente com o reforço das normas recentes e a transição para a Reforma Tributária, que exigem maior rastreabilidade das operações.
A Reforma Tributária vem atualizando pouco a pouco vários pontos. É interessante ficar de olho. Caso tenha interesse, temos a nossa Pós em Reforma Tributária, que traz em primeira mão as mudanças propostas pelo governo.
Espero ter ajudado.