(sem título)

    JF
    🌱
    🌱 0 pts

    PARA AS INSTITUIÇÕES FINACEIRA SE ENVIA A D-CRED, PARA OS BANCOS SÃO ENVIADOS O E-FINACEIRO E PARA AS IMPRESAS NORMAIS É ENVIADO O FD CONTRIBUIÇÕES . SE O BANCO É UMA INTITUIÇÃO FINCAEIRA PORQUE A D-CRED NÃO É ENVIADO PELOS BANCOS TAMBÊM ?

    2 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa tarde!

    DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) era exigida de quem opera cartões (adquirentes, credenciadoras, administradoras de cartões) para informar compras de terceiros. Muitas vezes, o banco comercial (o banco da sua conta) não é o mesmo banco emissor do cartão ou a empresa que credencia a maquininha, eximindo-o da DECRED.

    A e-Financeira é uma obrigação mais abrangente, exigida de todas as entidades supervisionadas pelo Banco Central, CVM, Susep e Previc (bancos, seguradoras, corretoras). Ela reporta saldos, aplicações e movimentações financeiras gerais.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.