(sem título)

    VL
    🌱
    🌱 68 pts

    Bom dia pessoal, apareceu um possível cliente que atua na compra e venda de gado, de forma habitual, com faturamento aproximado de R$ 180.000,00 mensais. Atualmente exerce a atividade de maneira informal.

    Gostaria de orientação quanto ao correto enquadramento dessa atividade: é possível que ele atue como produtor rural pessoa física (CPF) ou, considerando o volume e a habitualidade, seria melhor abrir um CNPJ?

    Alguém já pegou um caso assim da área rural, não atendo esse segmento

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Bom dia Viviane, tudo bem?

    Vamos lá. Pelo que conheço, para ser considerado produtor rural, o gado deve permanecer sob sua posse por no mínimo 52 dias (confinamento) ou 138 dias (pasto).

    Esse é o primeiro ponto.

    Em questão tributária (especificamente de impostos), você precisa fazer um planejamento tributário pra ele, para verificar qual o regime de tributação seria mais vantajoso, considerando a abertura de um CNPJ.

    Vale lembrar, que pode ter regras específicas na região para fazer o cadastro do produtor rural pessoa física.

    Ressalto, que é importante fazer um planejamento adequado, para tomar a melhor decisão.

    Temos aulas na área do aluno, que abordam o assunto Planejamento Tributário.

    Caso tenha interesse:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/234786-planejamento-tributario

    Espero ter ajudado.

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