Boa tarde!
Sim, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem optar pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) — desoneração da folha — desde que exerçam atividades específicas (como construção civil, empresas de TI, call center, etc.) e sejam tributadas pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.
Ao optar pela CPRB, a empresa do Simples Nacional é obrigada a entregar a EFD-Reinf, especificamente para informar o registro R-2060 (contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Com a obrigatoriedade da EFD-Reinf para informar a CPRB, essas empresas ficam dispensadas de informar a CPRB na EFD-Contribuições
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