(sem título)

    CV
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    Tenho uma empresa com CNAE principal de administração/organização de obras e CNAE secundário de construção civil. Atualmente as notas fiscais estão sendo emitidas com o código de serviço 7.02, o que está gerando retenção de INSS.

    Existe a possibilidade de emitir a nota utilizando outro código de serviço, desde que a atividade prestada permita, para que não haja retenção de INSS?

    Além disso, a empresa possui um funcionário registrado como servente. Caso ele auxilie em atividades relacionadas à obra, isso já caracteriza automaticamente cessão de mão de obra, ou a retenção depende da forma como o serviço é contratado e executado?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, bom dia!

    A retenção de INSS vai ocorrer sempre que tiver disponibilização de mão de obra para o local. Neste caso, não há como evitar.

    Mas, se por exemplo, essa empresa faça um serviço de projeto dentro do próprio escritório, neste caso, você não precisaria reter o INSS, visto que não foi disponibilizado uma mão de obra para o referido local.

    Basicamente é essa a linha de raciocínio.

    Temos dois cursos que falam sobre o assunto:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/199598-setor-fiscal-da-construcao-civil

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/243655-tributacao-no-mercado-imobiliario-construcao-incorporacao-loteamento-e-venda

    Espero ter ajudado.

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