(sem título)

    JF
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    O IPI PAGO DA IMPORTAÇÃO É NOVAMENTE PAGO NA SAIDA DA MERCADORIA DO ESTABELECIMENTO EQUIPARADO?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Boa tarde!

    Conforme a Solução de Consulta Cosit nº 159, de 16 de maio de 2019:

    Sim, há incidência do IPI na operação de saída do estabelecimento importador por conta e ordem de terceiros (equiparado a industrial), para o para o estabelecimento do adquirente. Nesse caso, a sua base de cálculo corresponderá ao valor total da operação de saída, que abrange o valor constante na nota de entrada (fatura comercial mais tributos incidentes na importação), acrescido do valor do frete, das demais despesas acessórias cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário e do ICMS devido nessa operação, independentemente de esse imposto ter sido pago ou não.

    Espero ter ajudado.

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