🌱 Iniciante12 pts
Bom dia!!
Embora no desembaraço aduaneiro você pague vários tributos (II, IPI, PIS, COFINS e ICMS), o regramento para crédito de cada um é distinto:
IPI:Neste caso, refere-se ao IPI vinculado à importação.
PIS/COFINS: Também geram crédito na importação para empresas no Lucro Real, mas seguem as Leis 10.637/02 e 10.833/03.
ICMS: O crédito depende da entrada da mercadoria no estabelecimento e da nota fiscal de entrada, seguindo a Lei Kandir.
Espero ter ajudado.
