(sem título)

    CV
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    Pessoal, estou com uma dúvida sobre regularização de obra.

    Quando um MEI presta serviço em uma obra, o lançamento deve ser feito no CNO da obra , ou esse valor deve ser registrado apenas como despesa ao final da obra no setor dentro do e-CAC (SERO)?

    Fiquei em dúvida sobre qual é o procedimento correto nesses casos. Alguém poderia esclarecer como funciona esse registro?

    Obrigada!

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Bom dia!

    O valor pago ao MEI por serviços em obra deve ser informado na folha de pagamento (através da DCTFWeb/eSocial) vinculada ao CNO durante a execução, e não apenas no final. A alocação correta dos trabalhadores (diretos ou terceirizados) no CNO permite que o INSS recolhido seja contabilizado para deduções no SERO, no e-CAC, reduzindo o custo final.

    Espero ter ajudado.

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