(sem título)

    MO
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    Boa tarde! tenho uma cliente que possui Salao de Beleza, micro empresa optante pelo SN. Assisti alguns video falando da Lei Salao Parceiro e um dos beneficios dela é que, pode diminuir o imposto do salao a ser pago sobre a receita. Fiquei em duvida se realmente é verdadeiro. Na lei fala que o contrato Salao Parceiro deve ser homologado no sindicato da area ou Ministerio do Trabalho. E quando no municipio e nem na regiao nao tem nenhum dos dois?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa tarde!

    Sim, isso existe, inclusive, pela lei mencionada.

    Quanto a homologação dos contratos, a Lei exige que essa homologação ocorra em um dos dois órgãos: Sindicato da categoria, ou na ausência deste, no Ministério do Trabalho mais próximo.

    Espero ter ajudado.

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