Olá José
Sim, a dedução é um direito da empresa prestadora quando ocorre retenção previdenciária pelo tomador. Isso porque a retenção de 11% sobre cessão de mão de obra ou empreitada funciona como uma antecipação da contribuição previdenciária devida pela prestadora. Assim, o valor retido pode ser utilizado pela empresa para deduzir do INSS devido na própria apuração, reduzindo o valor a pagar. Caso o valor retido seja maior que a contribuição apurada, a empresa ainda poderá pedir restituição ou realizar compensação com outros tributos federais, conforme previsto na IN RFB 2.110/2022 e IN RFB 2.055/2021. Importante observar que essa dedução não pode ser aplicada sobre contribuições destinadas a terceiros, apenas sobre a contribuição previdenciária própria.
Espero ter ajudado.
