(sem título)

    JF
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    EM TODAS AS RETENÇÕES TEM ESSA DEDUÇÕES. ESSA DEDUÇÕES É UM DIREITO PELA RETENÇÃO FEITA PELO TOMADOR?


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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá José


    Sim, a dedução é um direito da empresa prestadora quando ocorre retenção previdenciária pelo tomador. Isso porque a retenção de 11% sobre cessão de mão de obra ou empreitada funciona como uma antecipação da contribuição previdenciária devida pela prestadora. Assim, o valor retido pode ser utilizado pela empresa para deduzir do INSS devido na própria apuração, reduzindo o valor a pagar. Caso o valor retido seja maior que a contribuição apurada, a empresa ainda poderá pedir restituição ou realizar compensação com outros tributos federais, conforme previsto na IN RFB 2.110/2022 e IN RFB 2.055/2021. Importante observar que essa dedução não pode ser aplicada sobre contribuições destinadas a terceiros, apenas sobre a contribuição previdenciária própria.


    Espero ter ajudado.

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