🌱 Iniciante12 pts
Boa tarde!
Sim, o crédito de PIS e COFINS na importação é, via de regra, exclusivo para empresas tributadas pelo Lucro Real. Isso ocorre porque o creditamento está atrelado ao regime de não cumulatividade (alíquotas de 1,65% e 7,6%), que permite abater os tributos pagos na entrada (importação) para compensar com o devido na saída (venda).
