MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Juliana
Para empresa beneficiária de isenção de ICMS no Estado do Paraná, com vedação ao aproveitamento de créditos, as aquisições/entradas na EFD ICMS/IPI devem ser escrituradas utilizando o CST 40 (isenta), com ICMS zerado e sem geração de crédito, garantindo coerência com o benefício fiscal e evitando aproveitamento indevido na apuração.
Espero ter ajudado.