(sem título)

    JM
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    Uma empresa isenta da contribuição de ICMS no Estado do PR, sendo vedado o crédito em suas aquisições, ao declarar suas aquisições/entradas na EFD ICMS/IPI, qual o correto CST a ser utilizado?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Juliana


    Para empresa beneficiária de isenção de ICMS no Estado do Paraná, com vedação ao aproveitamento de créditos, as aquisições/entradas na EFD ICMS/IPI devem ser escrituradas utilizando o CST 40 (isenta), com ICMS zerado e sem geração de crédito, garantindo coerência com o benefício fiscal e evitando aproveitamento indevido na apuração.


    Espero ter ajudado.

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