(sem título)

    JF
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    ESSAS 48 HORAS É REFERENTE AO TEMPO EM QUE OS ELEMENTOS DA OPERAÇÃO, DEBITO E CREDITO, VAI APARECER NA OPERAÇÃO ASSISTIDA?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá José


    a regra das 48 horas não se refere ao prazo para que os débitos e créditos apareçam na Operação Assistida. Ela se refere à janela máxima utilizada pelo sistema para organizar cronologicamente os documentos fiscais autorizados, definindo a ordem em que os débitos serão imputados e extintos no IBS e na CBS. A contagem é baseada no momento da autorização do documento fiscal, e dentro dessa janela o sistema prioriza a utilização dos créditos do adquirente. Portanto, as informações da operação podem ser visualizadas antes ou depois desse período, pois a regra das 48 horas está relacionada ao processamento e à ordenação dos documentos para fins de extinção dos débitos, e não à exibição dos dados na Operação Assistida.


    Espero ter ajudado.

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