Olá José
a regra das 48 horas não se refere ao prazo para que os débitos e créditos apareçam na Operação Assistida. Ela se refere à janela máxima utilizada pelo sistema para organizar cronologicamente os documentos fiscais autorizados, definindo a ordem em que os débitos serão imputados e extintos no IBS e na CBS. A contagem é baseada no momento da autorização do documento fiscal, e dentro dessa janela o sistema prioriza a utilização dos créditos do adquirente. Portanto, as informações da operação podem ser visualizadas antes ou depois desse período, pois a regra das 48 horas está relacionada ao processamento e à ordenação dos documentos para fins de extinção dos débitos, e não à exibição dos dados na Operação Assistida.
Espero ter ajudado.
