(sem título)

    GM
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    Bom dia, pessoal!

    DARF paga em atraso deve ser declarada na DCTF do período de apuração ou deve ir na DCTF do mês que foi pago ?

    Uma vez que a DCTF do período de apuração é JULHO, e ainda não foi entregue.

    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Gabrielle

    Deve ser lançada da DCTF do período de apuração, informando o valor principal, juros e multas.

    Espero ter ajudado.
    JS
    🌱
    🌱 0 pts
     
    Olá, Mariane!
    Com sua resposta me surgiu uma pergunta a postar aqui sobre este assunto.

    Exemplo:
    Uma DCTF de março não foi apresentada quando deveria e os tributos também não foram recolhidos. Fazendo a DCTF hoje (em atraso), os valores pagos não são informados, pois não foram pagos. Suponhamos que estes tributos sejam pagos amanhã, com as devidas correções monetárias. 

    Para informar a Receita Federal que foram pagos agora, como você disse que tem que ser na DCTF da competência do débito, esta DCTF deverá ser retificada então, para informar os pagamentos?

    GM
    🌱
    🌱 0 pts
     
    Pelo que eu entendi, nesse caso a DCTF precisará sim ser retificada. 

    No meu caso não houve necessidade de retificação, porque ainda não havia entregado a competência de Julho e as guias já foram pagas com multa e juros, antes da entrega da obrigação. 

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