(sem título)

    JL
    🌱
    🌱 0 pts
    É permitido ter uma sociedade entre contador e advogado?
    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Juliana, boa noite.
    É proibido associarem-se advogado e contador para a prestação de serviços contábeis e jurídicos. Tal sociedade não é registrável e, se por descuido tiver êxito, é nulo o registro de pleno direito, porque inexistente no mundo jurídico. Deve ser censurado o advogado que diligencia a regularização no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, numa demonstração de total desconhecimento dos preceitos estatutários e da existência, funções e competência da Comissão das Sociedades de Advogados. Inteligência dos arts. 15, 16 e §§, 31 caput, 34, I e II do EAOAB e 119 a 121 do Regimento Interno da OAB/SP.
    Espero ter ajudado
    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    O regimento interno da OAB/SP determina que não.  Sugiro a leitura dos artes. 15, 16 e §§, 31 caput, 34, I e II da EAOAB e 119 a 121 do Regimento Interno da OAB/SP.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.